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Cleber Luis
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Cleber Luis
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Petição Inicial Trabalhista
Weverson Goncalves
·
há 11 anos
Sem liquidação?
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Cleber Luis
Comentário ·
há 6 anos
O que o trabalhador perdeu com a jornada 12x36 da Reforma Trabalhista
Eunice de Araújo Gomes
·
há 9 anos
Adorei seu comentário sobre a supressão dos direitos.
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Luiz Bastos
Comentário ·
há 10 anos
Modelo de Ação de Indenização por doença profissional com NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico
Jocil Moraes Filho
·
há 11 anos
Parabéns, pelo ótima peça Dr.
Poderia tirar uma dúvida desse advogado iniciante aqui, por gentileza.
No caso de um paciente com uma tendinopatia e problemas discais, com laudos anteriores e posteriores a dispensa apontando as enfermidades profissionais (laudo de médico particular).Levando em consideração que o autor não recebeu a guia para o INSS e agora 1 (um) ano depois deseja a indenização. Eu posso entrar com a ação somente com os laudos que este possui, sem perícia do INSS? Posso pedir a produção de prova pericial na inicial? Esta será o bastante para comprovação do nexo ou deve haver também a relação entre atividade/doença da lista?
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Eunice de Araújo Gomes
Comentário ·
há 8 anos
O que o trabalhador perdeu com a jornada 12x36 da Reforma Trabalhista
Eunice de Araújo Gomes
·
há 9 anos
Prezado Vitor, As coisas mudaram bastante depois da Reforma, vejamos: Antes: Não existia legislação específica que regulamentasse a jornada 12x36, ela era feita conforme acordo ou convenção coletiva. Porém, tinha que respeitar as regras da CLT, quais sejam, descanso de 1 hora, os domingos e feriados deveriam ser remunerados em dobro (súmula 444 TST), bem como, os feriados poderiam ser compensados em folga. Ocorre que mudou e mudou para muito pior. Agora: 1) agora existe legislação e é facultado acordo ou convenção coletiva para regrar (acima da lei), 2) Não há mais descanso semanal remunerado, a MP 808/2017 determina que "remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno" - Ou seja, não tens mais direito a compensar folgas (pq elas já são consideradas compensadas), não tens mais direito ao pagamento dobrado no trabalho em domingos e feriados. 3) o intervalo de todos, que trabalham mais de 8 horas, passam a ser de apenas 30 minutos, e o PIOR, ele não precisa ser gozado, o empregador pode apenas "indenizar" e exigir que tu cumpra 12 horas sem qualquer intervalo para alimentação. Tu atua no setor hospitalar, então pode ser entendido (forçadamente, no meu entender) como entidade do setor saúde. Neste caso não precisa de acordo ou convenção coletiva, pode ser "acordo individual" determinar a jornada 12x36 e suas regras... Sabe aquele acordo que tu e teu empregador debatem sem medo os problemas da profissão e resolvem pactuar juntos de forma saudável e amigável as melhores formas de desenvolver o trabalho... Pois é, eu tb não sei. Acordo individual para mim é um formulário padrão que o empregador redige e manda o empregado assinar ou ser demitido. Ocorre que, ao que parece, tu não efetuava realmente intervalo, nem antes, nem depois. Porém, provavelmente, eles descontem como intervalo, aquele período que tu, na realidade, estava a disposição. Eu sugiro que tu e todos os trabalhadores produzam provas quando estiverem trabalhando, não é preciso dizer a ninguém, por exemplo, dê print nas mensagens do celular e as envie para o seu pessoal, lembre-se de sempre apagar do telefone corporativo. Devemos lembrar tb que a lei não retroage, desta forma até 5 anos antes de nov/2017 deveria ser pago da forma devida, podes também pleitear isto no judiciário. Lembre-se PRODUZA PROVAS DURANTE O CONTRATO. Guarde registros de ponto, guarde contracheques e quaisquer outras provas, não deixe para pensar nisto somente qnd sair da empresa.
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